Notícia n. 9585 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2007 / Nº 2797 - 15/01/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2797
Date
2007Período
Janeiro
Description
Penhora. Cônjuge - intimação. Continuidade. - Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Negativa de acesso ao registro de mandado de penhora de unidade imobiliária condominial - Ausência de intimação do cônjuge do devedor - Violação aos princípios da legalidade e da continuidade registrais - Intimação da constrição que configura requisito essencial à formação do título, insuscetível de ser postergada para momento subseqüente ao do registro - Recusa mantida - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 537-6/2, São Bernardo do Campo, julgada em 03/08/2006, publicada no D.O.E. de 20/10/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9585
Idioma
pt_BR