Notícia n. 9576 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2007 / Nº 2796 - 14/01/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2796
Date
2007Período
Janeiro
Description
Promessa de compra e venda – cessão fiduciária. CND – INSS – Receita Federal – dispensa. Ativo fixo. Débitos condominiais. CND municipal - Tributos imobiliários – quitação. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Embora pudesse ser dispensada a CND do INSS e da Receita Federal, outros óbices impedem o registro do título. 2. O procedimento de dúvida não se presta a dirimir apenas um dos óbices apresentados. 3. A alienação de unidades condominiais depende de prova de sua quitação. 4. A certidão negativa de tributos imobiliários fornecida pela Municipalidade é exigência insuperável. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2006.170131-5, São Paulo, julgado em 25/08/2006, publicado no D.O.E. de 14/09/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9576
Idioma
pt_BR