Notícia n. 9575 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2007 / Nº 2796 - 14/01/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2796
Date
2007Período
Janeiro
Description
Compra e venda. CND – INSS – Receita Federal – dispensa. Empresa - ativo fixo. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. É dispensada a exigência de Certidões Negativas de Débitos do INSS e da Receita Federal se o imóvel transacionado não integra o ativo fixo da empresa comercializadora de imóveis. 2. Para tanto, o próprio alienante oferece declaração neste sentido, prova esta, que não oferece dúvidas ao Oficial. 3. O intérprete deverá analisar caso a caso se a dispensa da CND é viável, com base em sem convencimento. Dúvida improcedente. (Processo nº 583.00.2006.170130-2, São Paulo, julgado em 28/08/2006, publicado no D.O.E. de 14/09/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9575
Idioma
pt_BR