Notícia n. 9570 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2007 / Nº 2796 - 14/01/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2796
Date
2007Período
Janeiro
Description
Dúvida – concordância parcial – prejudicialidade. Condomínio - promessa de compra e venda. CND – INSS – Receita Federal – dispensa. Ativo fixo. Débitos condominiais – quitação. Negócio jurídico – vícios – matéria jurisdicional. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Ainda que se demonstre que o imóvel faz parte do ativo circulante da empresa, o que justificaria a dispensa de apresentação das CNDs do INSS e da Receita Federal, outro óbice permanece ao registro, qual seja, a quitação de débitos condominiais. 2. O procedimento de dúvida não se presta à dissensão de apenas um dos óbices. 3. Tratando-se de tema ligado aos vícios do negócio jurídico, a questão é estranha à atividade registral, devendo ser dirimida nas vias ordinárias. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2005.119029-1, São Paulo, julgado em 24/08/2006, publicado no D.O.E. de 11/09/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9570
Idioma
pt_BR