Notícia n. 9563 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2007 / Nº 2796 - 14/01/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2796
Date
2007Período
Janeiro
Description
Custas e emolumentos. Protesto de Letras e Títulos. Protesto – cancelamento – sustação – determinação judicial. - Tabelionato de Protesto - Sustação definitiva e cancelamento de protestos por determinação judicial - Exigência de prévio pagamento dos emolumentos para o cumprimento dos atos - Admissibilidade, em princípio, à luz do disposto no item 6 das Notas Explicativas da Tabela IV da Lei Estadual n. 11.331/2002 - Ressalva, porém, das hipóteses em que da ordem judicial consta ser o favorecido beneficiário da assistência judiciária gratuita ou dever o ato ser cumprido independentemente do pagamento de emolumentos, quando não se admitirá prévia exigência destes - Precedentes desta Corregedoria Geral da Justiça - Consulta conhecida, com revisão parcial da orientação traçada pela Corregedoria Permanente. (Protocolado CGJ nº 24.720/2006, Guarulhos, julgado em 24/08/2006, aprovado em 05/09/2006 e publicado no D.O.E. de 19/09/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9563
Idioma
pt_BR