Notícia n. 9559 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2007 / Nº 2796 - 14/01/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2796
Date
2007Período
Janeiro
Description
Adjudicação compulsória. CND – INSS – Receita Federal – empresa – dispensa. Ativo fixo. - Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Negativa de acesso ao registro de carta de adjudicação expedida nos autos de ação de adjudicação compulsória - Ausência de apresentação de certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal - Possibilidade, porém, no caso, de dispensa das certidões exigidas para fins de registro - Evidência de que a alienante é empresa cuja atividade é a comercialização de imóveis e de que o bem objeto da adjudicação compulsória não integra o seu ativo fixo - Registro possível - Recurso provido. (Apelação Cível nº 467-6/2, Guarujá, julgada em 13/07/2006, publicada no D.O.E. de 19/09/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9559
Idioma
pt_BR