Notícia n. 5455 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1009 - 02/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1009
Date
2004Período
Fevereiro
Description
Arrolamento - formal de partilha. União estável. - Vara de Registros Públicos de São Paulo * As decisões podem estar sujeitas a reforma em virtude de recurso.* Ementa: No caso de união estável, tendo a companheira participado dos autos de arrolamento, aceitando a partilha na forma como foi formalizada e não havendo desfalque e mutilação de seus direitos (o que deveria ter sido manifestado nos autos), o silêncio ou a tácita anuência produzem efeitos no mundo jurídico e o registro deverá ser formalizado. Acórdão CSM - Data: 09/10/03 Fonte: 000.03.110775-3 Localidade: São Paulo (2RI) Juiz: Venício Antonio de Paula Salles - Íntegra
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5455
Idioma
pt_BR