Notícia n. 5454 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1009 - 02/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1009
Date
2004Período
Fevereiro
Description
Condomínio - especificação e convenção. Alteração. Desmembramento de unidades autônomas. - Vara de Registros Públicos de São Paulo * As decisões podem estar sujeitas a reforma em virtude de recurso.* Ementa: 1. Para a alteração de condomínio deverá ser providenciada a aprovação da Prefeitura da nova separação das unidades e a inserção desta nova realidade fática na descrição geral do condomínio, com a alteração da especificação. 2. No que afeta à especificação e convenção condominial, as exigências relativas ao quorum ou à própria formalidade de aprovação poderão ser mitigadas, conquanto a separação não repercutirá em alteração da fachada ou interferência na metragem comum. Assim, não havendo risco de ofensa ou interferência no direito dos demais condomínios, os rigores formais poderão ser atenuados. Decisão 1ª VRPSP - Data: 14/10/03 - Fonte: 000.03.105867-1 - Localidade: São Paulo (7RI) Juiz: Venício Antonio de Paula Salles - Legislação: Lei 4.591/64. Íntegra
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5454
Idioma
pt_BR