Notícia n. 5453 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1009 - 02/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1009
Date
2004Período
Fevereiro
Description
Alienação fiduciária - cessão de direitos - ITBI. Propriedade resolúvel. Direitos reais. Tributos - fiscalização - qualificação. - Vara de Registros Públicos de São Paulo * As decisões podem estar sujeitas a reforma em virtude de recurso.* Ementa: 1. Para a incidência do imposto nos casos de cessão de direitos em alienação fiduciária falta apoio em tipologia tributária. A Lei municipal paulistana instituidora dos impostos não apresentou específica previsão de incidência para esses casos. A despeito da provável natureza real dos direitos do devedor fiduciante, não se vislumbrando transmissão imobiliária para efeitos fiscais, igualmente não se poderá considerar transmissão o ato de cessão destes direitos. 2. O Oficial não é agente fiscal, e não o pode substituir em seus misteres. Apenas os agentes do fisco se mostram aptos a lavrar autos de infração e impor sanção pelo descumprimento fiscal, de forma que sempre que o usuário apresentar argumentos consistentes, argumentos sérios, argumentos relevantes, não poderá obstar o ingresso do título. Decisão 1ª VRPSP - Data: 03/10/03 Fonte: 000.03.045910-9 Localidade: São Paulo (9 RI) Juiz: Venício Antonio de Paula Salles - Legislação: Lei 9.514/97 Íntegra
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5453
Idioma
pt_BR