Notícia n. 9477 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2006 / Nº 2739 - 19/11/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2739
Date
2006Período
Novembro
Description
Registro Civil de Pessoas Naturais. União estável – conversão em casamento. Pronunciamento judicial – dispensa. - REGISTRO CIVIL – Procedimento de Conversão da União Estável em Casamento – Tramitação perante o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais – Dispensa do pronunciamento judicial, salvo em casos excepcionais - Admissibilidade, desde que editada portaria neste sentido pelo Juízo Corregedor Permanente – Procedimento similar ao da Habilitação para o Casamento, onde já se encontra prevista a desobrigação de manifestação do juízo em determinadas situações (item 66 do Capítulo XVII das Normas de Serviço) – Hipóteses semelhantes que ensejam tratamento uniforme - Facilitação determinada pelo artigo 226, § 3°, da CF - Edição de Provimento para que se dê nova redação aos itens 87.2 e 87.3 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. (Protocolado CGJ n° 44.825/2005, Mogi Guaçu, com parecer em 19/05/2006 e aprovação em 30/05/2006). * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9477
Idioma
pt_BR