Notícia n. 9471 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2006 / Nº 2737 - 19/11/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2737
Date
2006Período
Novembro
Description
Desmembramento. Registro especial – dispensa. Parcelamento sucessivo. - REGISTRO DE IMÓVEIS – Excepcional dispensa do registro especial do art. 18 da Lei nº 6.766/79 – Possibilidade – Desmembramento em número de unidades (três) não revelador de empreendimento imobiliário – Ausente razão urbanística (inovação viária inexistente) e protetivo-social (massa de adquirentes potencialmente descoberta de tutela jurídica) para justificar o registro especial – Parcelamento sucessivo suscetível de caracterizar fraude à lei exige análise conjuntural, com atenção não só à cadeia de assentos, mas também à cadeia de domínio e ao lapso temporal entre as inscrições prediais – Burla à lei não configurada, diante da peculiar ausência de vinculação dos atuais proprietários ao desmembramento pretérito e antigo de área maior que sofreu inúmeros destaques – Recurso provido, observando-se dispensado só o registro especial (condição, não causa, da averbação de desmembramento), o que não afasta a necessidade de nova rogação averbatória e novo juízo de qualificação (para o exame dos demais elementos necessários ao ato). (Processo CGJ nº 68/2006, Piracicaba, julgado em 07/05/2006, com aprovação em 16/05/2006, publicada no D.O.E. de 13/06/2006). * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9471
Idioma
pt_BR