Notícia n. 9466 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2006 / Nº 2737 - 19/11/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2737
Date
2006Período
Novembro
Description
Registro – averbação vintenária. Regularização. Retificação. Cancelamento. Bloqueio – via ordinária. Usucapião – terceiro de boa-fé. Correição parcial - Representação. - REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de “correição parcial” em unidade de registro de imóveis – Afirmação de irregularidade especificada em duas matrículas - Registros e averbações de mais de vinte anos – Eventuais medidas de regularização, retificação, cancelamento ou bloqueio administrativos que dependem de feito próprio, anotando-se que não se decreta cancelamento por nulidade de pleno direito que possa atingir terceiro de boa-fé que já tiver preenchido as condições de usucapião do imóvel (§5º do art. 214 da LRP) - Indeferimento. Qualquer do povo, nessa condição (e, portanto, sem necessidade de representação processual por advogado) pode comunicar ao Juízo Corregedor, Permanente ou Geral, fato praticado em serviço de notas ou de registro que entende irregular, para a devida apuração. Operada a comunicação, não está em sua esfera jurídica definição alguma quanto à medida correcional adequada (Protocolado CGJ nº 1.636/2006, Jaú, julgado em 27/04/2006, aprovado em 02/05/2006). * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9466
Idioma
pt_BR