Notícia n. 9448 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2006 / Nº 2720 - 03/11/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2720
Date
2006Período
Novembro
Description
Escritura pública de compra e venda. Cessão. Divisão. Indisponibilidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Havendo a inscrição da indisponibilidade, não é lícito o registro de escritura pública de compra e venda, cessão e divisão. 2. Não importa se a origem do título é pública ou privada, “inter vivos” ou “causa mortis”, pois sempre se impedirá a inscrição registral de transferência ou oneração do imóvel submetido à indisponibilidade. 3. Não cabe ao Registrador indagar a legitimidade da ordem. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2005.203678-2, São Paulo, julgado em 22/08/2006, publicado no D.O.E. de 06/09/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9448
Idioma
pt_BR