Notícia n. 9439 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2006 / Nº 2720 - 03/11/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2720
Date
2006Período
Novembro
Description
Usufruto. Compra e venda – nua-propriedade. Regime matrimonial - separação obrigatória de bens. Aqüestos – Súmula 377 do STF. Patrimônio comum. Continuidade. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida procedente - Escritura pública de instituição de usufruto de esposa em favor de esposo, bem como venda e compra da nua propriedade, figurando apenas a esposa como vendedora - Outorgante (mulher) casada no regime da separação obrigatória de bens - Aquisição onerosa na constância do casamento e ao tempo da vigência do Código Civil de 1916 - Aplicação do artigo 259 do Código Civil antigo, conforme a orientação jurisprudencial consolidada (Súmula nº 377 do Supremo Tribunal Federal) - Inadmissibilidade do usufruto em favor de quem se presume titular do condomínio de direito de família - Inadmissibilidade da venda da totalidade da nua-propriedade de bens, que se presumem do patrimônio comum do casal, apenas por um dos cônjuges, em respeito ao princípio de continuidade - Apelação não provida. (Apelação Cível nº 581-6/2, Sertãozinho, julgada em 06/07/2006, publicada no D.O.E. de 06/09/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9439
Idioma
pt_BR