Notícia n. 9436 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2006 / Nº 2720 - 03/11/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2720
Date
2006Período
Novembro
Description
Dúvida inversa prejudicada. Irresignação parcial – decisão condicional. Carta de adjudicação. Condomínio Edilício. - Registro de imóveis - Dúvida inversa - Recusa pelo oficial do registro de carta de adjudicação expedida em favor de condomínio edilício - Irresignação parcial, sem prova do cumprimento das exigências não impugnadas - Sentença, ademais, que deferiu o registro mediante condição a ser cumprida pelo interessado - Inadmissibilidade - Dúvida prejudicada - Recurso provido. (Apelação Cível nº 505-6/7, São Paulo, julgada em 25/05/2006, publicada no D.O.E. de 30/08/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9436
Idioma
pt_BR