Notícia n. 9423 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2006 / Nº 2707 - 19/10/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2707
Date
2006Período
Outubro
Description
XXXIII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL CONVÊNIOS IRIB IRIB celebra convênio com a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado de Portugal - No dia 21 de setembro de 2006, durante o encontro nacional de registradores em Porto Alegre, RS, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado de Portugal firmaram importante convênio de cooperação técnica e científica. O convênio com a DGRN representa a interação com o Estado português e é fruto de longos entendimentos entre as instituições. A DGRN é o órgão que tem o poder de liberar os conservadores para participarem dos nossos eventos. Termo de Convênio de Cooperação Científica e Técnica entre o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado de Portugal Francisco J. Rezende dos Santos; Eduardo Pacheco R. de Souza; António L. Pereira Figueiredo; Margarida Andrade; Madalena Teixeira, Mónica Jardim; Helvécio D. Castello, João P. Lamana Paiva e Ricardo Coelho Termo de Convênio de cooperação científica e técnica que entre si celebram o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, doravante designado IRIB, e a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado de Portugal, doravante designada DGRN, representados, respectivamente, pelo Doutor Helvécio Duia Castello, na qualidade de Presidente do IRIB e pelo Doutor António Luiz Pereira Figueiredo, na qualidade de Director-Geral dos Registos e do Notariado, com o objetivo de intensificar as relações científicas e técnicas entre ambas as instituições. Declarações I. Do IRIB 1. Com fundamento no artigo segundo, letras “a” e “e” de seu estatuto social, devidamente registrado ante o Terceiro Registro Civil de Pessoas Jurídicas da jurisdição da capital de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil; 2. Que, para efeitos do presente convênio, assinala como domicílio e sede da entidade na avenida Paulista, no 2.073, edifício Horsa 1, 12o andar, conjuntos 1.201/1.202, bairro Cerqueira César, São Paulo, SP, CEP 01311-300, Brasil. II. Da DGRN 1. Que é órgão integrante do Ministério da Justiça de Portugal, com função coordenativa de supervisão e gestão das atividades registrais e notariais. 2. Que, para os efeitos do presente convênio, assinala como domicílio a Av. 5 de Outubro, 202, Apartado 14015, 1064-803, Lisboa, Portugal. Termos do Convênio As partes reconhecem mutuamente a personalidade com a qual se ostentam e estão de acordo em estabelecer o presente convênio nos termos seguintes. Art. 1o. O objeto do presente convênio consiste na interação dos partícipes para estudo, debate e publicação de textos e trabalhos produzidos por ambas as entidades, visando à troca de informações sobre suas respectivas atividades científicas e técnicas; Art. 2o. O IRIB e a DGRN trocarão regularmente informações sobre as suas atividades científicas, e procurarão, sempre que possível e de mútuo interesse, colaborar nas respectivas iniciativas; Art. 3o. A DGRN e o IRIB incluir-se-ão, assim, nas respectivas listas de mailing eletrônico e postal; Art. 4o. O IRIB e a DGRN ficarão representados nas páginas respectivas da Internet; Art. 5o. A DGRN e o IRIB trocarão links como “instituições associadas” nas respectivas publicações; Art. 6o. O IRIB e a DGRN promoverão a publicação de artigos, notas de leitura, comentários e outros trabalhos de membros de ambas as instituições nas respectivas publicações; Art. 7o. A DGRN e o IRIB receberão mutuamente, para missões de estudo, e de acordo com as respectivas disponibilidades, funcionários e pesquisadores; Art. 8o. O IRIB compromete-se a remeter à DGRN pelo menos dois exemplares de suas publicações especializadas (revistas, boletins, cadernos, etc.) e a oferecer espaço para divulgação pela DGRN, nas mesmas publicações, de matérias jurídicas de interesse comum; Art. 9o. A DGRN compromete-se a inserir matérias técnicas e científicas relativas ao objeto do presente convênio, em suas publicações, e a remeter ao IRIB, para publicação, após prévia concordância dos respectivos autores, textos e trabalhos que produza em áreas de interesse comum; Art. 10. O IRIB e a DGRN, sempre que conveniente a ambos, promoverão cursos, palestras e eventos congêneres sobre matérias afins e de mútuo interesse; Art. 11. Não será devida qualquer remuneração, entre os partícipes, pela colaboração prestada; Art. 12. O presente convênio vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado e/ou alterado mediante Termo Aditivo, desde que não altere o objeto; Art. 13. O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias ao outro partícipe, independentemente de qualquer indenização, ressalvados os compromissos assumidos; E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam, na presença das testemunhas abaixo, o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Porto Alegre,21 de setembro de 2006. DR. ANTÓNIO LUIZ PEREIRA FIGUEIREDO Director-Geral dos Registos e do Notariado DR. HELVÉCIO DUIA CASTELLO Presidente do IRIB Testemunhas DR. EDUARDO PACHECO RIBEIRO DE SOUZA Vice-presidente do IRIB DR. JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA Vice-presidente do IRIB
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9423
Idioma
pt_BR