Notícia n. 9410 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2006 / Nº 2695 - 13/10/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2695
Date
2006Período
Outubro
Description
As Certidões Negativas da Lei nº 8.212/91 e as Atividades Notariais e de Registro - Dando seqüência à série de cursos 2006, o Grupo SERAC anuncia a realização, no próximo dia 25 de outubro (quarta-feira), do treinamento acerca das Certidões Negativas da Lei nº 8.212/91 e as Atividades Notariais e de Registro. A aula será ministrada das 9:00 às 12:30 horas e estará a cargo de Antonio Herance Filho, advogado, pós-graduado em Direito Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica e em Direito Constitucional pelo Centro de Extensão Universitária – CEU/SP e pós-graduando em Direitos de Contratos e em Direito Imobiliário Registral. É diretor do Grupo SERAC e editor do INR – Informativo Notarial e Registral. Local: Rua Alferes Magalhães, 92- Térreo - Bairro de Santana - A duas quadras da Estação Santana do Metrô (há várias alternativas de estacionamento nas imediações). Investimento: R$ 170,00 para assinantes INR e associados do IRIB R$ 205,00 para os demais casos Obs.: incluídos: (1) coffee break; (2) material de apoio; (3) certificado Inscrições pelo telefax (11) 6959.0220 ou pela Internet (www.gruposerac.com.br) Programa Das 9:00 às 10:30 horas • Considerações iniciais • A inconstitucionalidade do art. 47 da Lei nº 8.212/91 • Os débitos alcançados pelas certidões • As contribuições destinadas à manutenção da Seguridade Social • As hipóteses de exigibilidade das certidões • O conceito de empresa para os fins do RPS • A alienação ou oneração de bem imóvel ou direito a ele relativo • Quem deve exigir as certidões, o Notário ou o Registrador ? • A alienação ou oneração de bem móvel • Valor do bem móvel • Bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa • O registro ou arquivamento de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada • A averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis • Conceito de obra de construção civil • Matrícula própria para as obras de construção civil no INSS • Isenção de contribuição previdenciária – construção residencial, unifamiliar, de até 70 m2, destinada a uso próprio e do tipo econômico • Responsabilidade solidária do construtor com o proprietário da obra • Inscrição do memorial de incorporação no Registro de Imóveis Das 10:30 às 11:00 horas • Coffee Break Das 11:00 às 12:30 horas • As hipóteses de inexigibilidade das certidões • Retificação, ratificação ou efetivação de ato ou contrato anterior • Obra de construção civil concluída antes de 22.11.1966 • A empresa que comercializa imóveis • Princípio da exclusividade no exercício das atividades autorizadas • O imóvel objeto da transação e o ativo permanente da alienante • Consulta – 7º Tabelião de Notas de Curitiba • Cooperativas habitacionais – Empresa para os fins do RPS – Sujeição ao cumprimento dos requisitos da hipótese de dispensa • Participação no capital social de outras empresas • Empresa estrangeira quando da alienação de bem imóvel no Brasil • Arrematação, adjudicação e desapropriação • Adjudicação compulsória – obrigação de fazer • A massa falida e a autorização judicial para alienação de imóvel • Empresa extinta – cumprimento a contrato de compromisso de venda e compra • Produtor rural - pessoa física • Órgãos expedidores das certidões: SRP, SRF e PGFN • A responsabilidade de Notários e Registradores e as penalidades previstas pela inobservância do disposto no art. 257 do RPS Serac INR
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9410
Idioma
pt_BR