Notícia n. 5045 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2003 / Nº 849 - 29/09/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
849
Date
2003Período
Setembro
Description
Registro Civil e Cidadania - Israel Guerra Filho* - A questão do registro civil e suas implicações para a cidadania é um tema pouco mencionado na agenda das discussões sobre direitos humanos em nosso País. Entretanto, uma breve visão panorâmica sobre a situação dos cartórios do registro civil no Brasil, diante das últimas leis que estabeleceram a gratuidade total dos atos ligados à pessoa natural pode lançar interessantes questões para os que militam na área dos direitos da pessoa humana, bem como gestores públicos em geral. O registro civil abrange três momentos importantes da definição do estado civil das pessoas: o nascimento, o casamento e seus efeitos e a morte. Esses três fatos da vida humana são devidamente registrados pelos cartórios que recebem delegação específica para esses fins. Daí se evidencia a indiscutível importância da atividade dos oficiais e servidores desses cartórios para o dia-a-dia da sociedade. Poderíamos citar, como exemplo, que da atividade dos cartórios do registro civil decorrem importantes informações para as políticas de saúde, pois dali defluem os dados sobre natalidade e mortalidade, com suas causas mencionadas nas certidões de nascimento e de óbito. Dos registros sobre o casamento e seus efeitos (dissolução e extinção) decorrem a criação e extinção de direitos personalíssimos. A justiça eleitoral e a Previdência necessitam das informações sistemáticas dos cartórios do registro civil para atualizar suas bases de dados. Somente com o registro de nascimento o ser humano passa a exercer direitos e contrair deveres, ou seja, somente com esse documento torna-se presente no mundo jurídico e demográfico. Com todas essas exemplificações, o leitor, certamente, concluirá que a atividade dos registradores civis deve ser objeto de todo o cuidado por parte do Estado, sendo-lhes garantidas as condições para o devido exercício de suas atribuições legais. Lamentavelmente, este é um grande engano: os cartórios do registro civil, com a entrada em vigor das leis 6.934/97 e 10.169/2000, aprovadas pela Câmara dos Deputados, que estabeleceram a gratuidade total de todos os atos do registro civil para todos, sem estabelecer a forma de ressarcimento para os cartórios, perderam a sua principal e, em muitos casos, única fonte de renda, encontrado-se em verdadeira situação de inviabilidade de funcionamento! Por isso se faz necessários e urgente uma mobilização das entidades de direitos humanos de todo o País, para sensibilizarmos o Congresso Nacional e o Governo Federal a criar um fundo nacional de retribuição pelos atos gratuitos de registro civil, a partir dos recursos da sua área social, que sirva para custear os atos gratuitos para a população carente. Esta é uma prioridade para garantir que a universalização do registro gratuito possa ser efetivamente garantida para toda a população brasileira, principalmente para os excluídos e pobres, dentro de um contexto que possibilite aos cartórios de registro civil de todos os recantos do País cumprirem sua importante função social com as condições mínimas de funcionamento. Esta é uma questão de cidadania! * Israel Guerra Filho é diretor Geral do Procon. Fonte: Jornal do Commercio, Recife. Edição de 7/9/2003
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5045
Idioma
pt_BR