Notícia n. 9337 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2006 / Nº 2635 - 08/09/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2635
Date
2006Período
Setembro
Description
ENTREVISTA COM O DESEMBARGADOR FRANCISCO LOUREIRO SOBRE AS VANTAGENS DA GARANTIA FIDUCIÁRIA PARA O CREDOR - BE – O senhor disse que a alienação fiduciária é uma grande garantia para o credor. O senhor considera que ela poderá ser um instrumento importante para o reaquecimento do mercado imobiliário? Francisco Eduardo Loureiro Doutor Francisco Loureiro – Sem dúvida, a garantia é um instrumento poderoso, rápido e eficaz para o credor, mas quero lembrar que já está em vigor há quase dez anos, desde 1997. Se o que o empreendedor quer é uma recuperação rápida da garantia, essa lei é o cumprimento do sonho dele. Em tese, a garantia de alienação fiduciária permite uma redução de custos, que deve ser repassada ao adquirente. A partir do momento que o empreendedor tem uma garantia eficaz de retomada rápida do imóvel, isso precisa ser computado no custo final do empreendimento e repassado ao cliente. É uma forma de estímulo e de redução do custo final da construção. BE – De acordo com as estatísticas, a taxa de juros tem caído. O governo está anunciando um pacote de medidas para atacar justamente esse problema do spread bancário. A justificativa do sistema financeiro para uma taxa de juros superior a outros países sempre foi a insegurança jurídica. Onde há uma rápida execução hipotecária, via de regra, se dá uma diminuição da taxa de juros. Eduardo Augusto, Sérgio Jacomino e Helvécio Duia Castelo Doutor Francisco Loureiro – Concordo plenamente, o spread bancário continua alto. Eles já têm a lei de alienação fiduciária há dez anos e conseguiram mudar a lei de falências, portanto, faço a pergunta que o ministro Guido Mantega fez, já houve várias medidas favoráveis à segurança dos credores, mas o spread não têm caído na mesma proporção: por quê? Já existem mecanismos e condições para poder reduzir o spread, a diferença entre a captação e os créditos. BE – A justificativa é de que com a taxa Selic acaba sendo muito mais interessante fazer especulação do que financiar o mercado imobiliário, mas se houver uma diminuição da taxa de juros... Doutor Francisco Loureiro – Certamente, para isso se constituiu o instrumento da garantia fiduciária. Hoje, em caso de inadimplência, os processos que chegam ao tribunal têm conseguido retomar o imóvel em 60 a 90 dias, no máximo. BE – Mas parece que a garantia fiduciária ainda não é muito utilizada... Doutor Francisco Loureiro – Nos dois últimos anos houve um incremento muito grande. Hoje, as financeiras têm optado sistematicamente pelo uso da garantia fiduciária, os tribunais deram respaldo à lei. Portanto, o que vejo é que os credores têm utilizado muito mais a garantia fiduciária do que a hipoteca. No entanto, os bancos temem que se estenda o regime da devolução das parcelas pagas ao financiamento com garantia fiduciária, o que provocaria um problema sério para eles. Em razão desse receio, eles têm usado com menos vigor a garantia fiduciária, mas já há precedentes do tribunal de São Paulo em que as parcelas não são devolvidas. BE – O senhor considera a alienação fiduciária adequada para utilização também no sistema financeiro de habitação, SFH? Doutor Francisco Loureiro – Acho que sim, é um instituto que permite ao credor a rápida recuperação e é boa em qualquer tipo de financiamento. Mas é boa para o credor. BE – No entanto, a garantia fiduciária não é tão prática quanto a hipoteca, utiliza-se a alienação fiduciária à falta de um instrumento clássico que era a hipoteca. Não se pode, por exemplo, dar em alienação fiduciária mais de uma vez o mesmo imóvel… Doutor Francisco Loureiro – A hipoteca era uma garantia realmente importante.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9337
Idioma
pt_BR