Notícia n. 9335 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2006 / Nº 2635 - 08/09/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2635
Date
2006Período
Setembro
Description
O UNIVERSO DA PEDAGOGIA NOTARIAL E REGISTRAL Vicente de Abreu Amadei - Exposição feita pelo juiz da CGJSP, doutor Vicente de Abreu Amadei, na abertura do IV Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo. Vicente de Abreu Amadei, juiz-auxiliar da CGJSP Vou falar um pouco sobre o desenvolvimento da pedagogia do Educartório. Separei três pontos que, a meu ver, são comuns da atividade notarial e de registro e que focalizam o universo da pedagogia notarial e registral. 1. O sinal sensível da atividade notarial e registral O primeiro ponto é que vocês têm a referência não apenas do ato, mas da assinatura, que é indispensável na lavratura da escritura e um sinal sensível da atividade notarial e registral. Hoje fazemos os registros em computador, que já imprime as assinaturas. No passado, sem a pedra, sem a tábua, enfim, sem o suporte físico, não teríamos o registro de notas. Diria até que temos um aspecto material para a atividade notarial e registral. É preciso tomar cuidado com a educação disso. A guarda e conservação dos livros são essenciais para que se tenha segurança no sistema novo. A história do registro de imóveis leva-nos à antiga Grécia, onde surgiu o instituto da hipoteca. Em grego, hipo significa dúvida e teca significava uma antiga árvore de madeira dura e clara. Como juntar uma árvore de madeira dura e clara à dúvida, e isso gerar a hipoteca? Na antiga Grécia, as pessoas fincavam um pedaço de madeira no imóvel hipotecado. Em relação à propriedade, a posse publicava a propriedade. Quem tinha a posse, presumia-se ser o dono. E a hipoteca? Como saber se pesava um gravame sobre o imóvel? Não dava para saber, por isso era fincada uma estaca no imóvel, para que todos soubessem que estava alterado. Era um sinal que servia para comunicar uma situação jurídica de gravame sobre aquele imóvel. A hipoteca, a teca, aquela madeira dura e clara fincada no imóvel, apagava a dúvida que poderia pairar sobre a situação jurídica do imóvel, ou seja, era um sinal, um marco, que apagava uma dúvida jurídica sobre o estado de alteração do imóvel. Essa a razão porque, desde o inicio, o registro de imóveis representava um direito hipotecário. No Brasil, começou a existir como registro hipotecário, depois registro geral e, por último, registro de imóveis. A partir daí, a publicidade do registro civil, do registro de títulos e documentos ou da atividade notarial de protestos passou a ser feita mediante um sinal sensível que aos olhos do usuário do serviço se materializa no documento que facilita a prova para a situação jurídica publicada. Com isso, a prova materializada como um sinal sensível, o documento com a fé pública que vem do sinal do tabelião ou do registrador, é o primeiro cuidado que devemos ter em relação ao universo das notas e dos registros. Essa é a primeira preocupação pedagógica do sistema de educação dos cartórios de São Paulo, a preocupação com tudo aquilo que diz respeito aos sinais sensíveis próprios da publicidade e da atividade como um todo. Temos de ter cuidado com as assinaturas em geral, com fichas, reconhecimentos de firmas e tudo que envolve os cartórios em geral, porque é ali que está toda a vida jurídica dos atos que os profissionais vão praticar. É preciso todo cuidado com os livros, com a guarda de tudo o que envolve o aspecto material do cartório e que diz respeito à administração de cartório, ao suporte material dos atos. 2. Elementos técnicos: a arte do registrador e a arte do notário A segunda preocupação da pedagogia é com os elementos técnicos. São os elementos técnicos que dão suporte a todos os atos. Chamaria isso de arte do registrador e arte do notário. O ofício do registrador e do notário é prático e técnico. Essa a razão do nome de escrevente, o escrevente é aquele que escreve, o tabelião é aquele que também escrevia nas tábuas e assim por diante. Além do elemento material, temos o saber técnico dos notários, registradores e escreventes. Esse saber técnico está relacionado ao ato de registro e ao ato notarial. Portanto, também é preciso tomar muito cuidado com esse saber técnico, é preciso que ele seja desenvolvido e aprimorado cada vez mais. As notas e os registros são sistemas jurídicos de publicidade pela forma escrita. Essa forma escrita que fazem os saberes técnicos notariais e registrais, amanhã será um ponto da publicidade, um ponto alto da segurança pública. A segurança da publicidade se faz mediante os atos registrais. 3. Saber prudencial O terceiro ponto que a pedagogia impõe é o que chamamos de saber prudencial. O terceiro ponto necessário para que haja uma boa pedagogia nos atos de registro é o cuidado com a prudência jurídica das atividades notariais e registrais. Prudência na qualificação do ato notarial e no ato de registro. Antigamente, a qualificação era chamada de exame ou triagem. Essa palavra enfatiza o saber técnico do notário e do registrador. O saber técnico para lavrar a escritura ou efetuar o ato de registro daquela situação que se lhe apresenta. Há pouco mais de vinte anos, a palavra qualificação começou a ser mais utilizada. Ainda se faz o exame, que agora leva o nome de qualificação, uma vez que o saber não é apenas material e técnico, é um saber jurídico prudencial. O saber jurídico prudencial exige do notário e do registrador uma formação de operador do Direito. O saber prudencial é próprio do operador do Direito, é próprio de quem tem um raciocínio jurídico e vai desenvolvê-lo para qualificar uma situação de fato. De modo que o cuidado pedagógico também está voltado a esse saber jurídico prudencial. Imagem Vamos aprimorar o saber técnico, jurídico e prudencial. A pedagogia de notas e de registro exige um saber integral de tudo isso, envolve todo elemento material, técnico e de prudência jurídica que o cartório possui. Essa integração é importante para a pedagogia do Educartório. Quando se faz um registro, uma averbação, quando o escrevente de notas lavra uma escritura, o que mais se destaca é o saber técnico, e não o elemento material ou qualificador. Mas, por trás desse saber técnico, também se exige um cuidado com o elemento material, um cuidado com o que diz respeito à matéria em que o sinal vai ser gravado – o suporte físico – e também com referência ao saber prudencial. No momento da qualificação, quando o notário vai praticar aquele negócio de compra e venda, alienação fiduciária, no momento em que o registrador e o notário praticam seus atos, o que mais se destaca é o saber prudencial, é o juízo prudencial jurídico. Isso não significa que a qualificação não seja uma triagem, é ao mesmo tempo um exame e uma triagem, ou seja, também há um elemento técnico e material a ser considerado. Em toda atividade notarial e registral a pedagogia de notas e de registros exige cautela, uma preocupação educacional de todo o universo que envolve a atividade. É com base nessa integralidade de funcionamento do cartório que o Educartório tem procurado desenvolver o tema e integrar novos registradores e notários com os mais antigos, para aprimorar esse elemento teórico e prático, a fim de poder difundir cada vez mais uma educação de cartório para o bem de toda a sociedade. Portanto, é com muita satisfação que damos início ao IV Seminário do Educartório, para debater e expor os temas mais necessários à capital de São Paulo.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9335
Idioma
pt_BR