Notícia n. 9331 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2006 / Nº 2634 - 06/09/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2634
Date
2006Período
Setembro
Description
Meio ambiente – áreas contaminadas. Publicidade registral. Restrições ambientais. Averbação – numerus apertus. - REGISTRO DE IMÓVEIS – Cadastramento de áreas contaminadas sob a responsabilidade da CETESB, qualificado com presunção de veracidade e legalidade, própria dos atos da Administração Pública – Interesse público que envolve a referida matéria ambiental e que impõe amplitude de informação – Segurança jurídico-registral, estática e dinâmica, que reclama concentração da notícia de contaminação, oficialmente declarada, no fólio real - Integração do Registro Predial na esfera da tutela ambiental – Admissibilidade da publicidade registral de áreas contaminadas por substâncias tóxicas e perigosas, por averbação enunciativa de “declaração” ou “termo” emitido pela Cetesb – Inteligência do artigo 246 da Lei de Registros Públicos - Consulta conhecida, com resposta positiva. (Processo CG nº 167/2005, São Paulo, julgado em 20/04/2006, aprovado em 02/05/2006 e publicado no D.O.E. de 12/06/2006 ) – v. também artigo publicado no Boletim Eletrônico Irib #2482, enviado em 12/06/2006. * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9331
Idioma
pt_BR