Notícia n. 9327 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2006 / Nº 2634 - 06/09/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2634
Date
2006Período
Setembro
Description
Loteamento. Bens de uso comum do povo – Logradouros – desafetação. Controle de constitucionalidade – via judicial. - Registro de Imóveis – Loteamento – Averbação de desafetação de logradouros classificados como bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais – Admissibilidade – Existência de lei municipal por meio da qual se aperfeiçoou a desafetação que se pretende averbar – Inadmissibilidade de recusa do ato por eventual incompatibilidade da lei municipal com a Constituição Estadual – Controle de constitucionalidade somente possível na esfera jurisdicional – Recurso provido. (Processo CG nº 1066/2005, São Vicente, julgado em 20/04/2006 e aprovado em 02/05/2006). * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9327
Idioma
pt_BR