Notícia n. 9324 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2006 / Nº 2632 - 06/09/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2632
Date
2006Período
Setembro
Description
Protesto e Registro de Imóveis. Serventia – desmembramento. Domínio de site. Infração funcional disciplinar. Legitimidade recursal. - Representação – Tabelião de Protesto e Oficial de Registro de Imóveis – Disputa envolvendo direitos sobre o domínio de site da serventia, após desmembramento dos serviços – Decisão da Juíza Corregedora Permanente que determinou o arquivamento dos autos – Ausência de legitimidade recursal do autor da representação – Aplicação da Súmula nº 3 da Corregedoria Geral da Justiça – Reexame de ofício, porém, da decisão, por força da atividade censória da Corregedoria Geral – Ausência, no caso, de configuração de infração disciplinar – Inteligência do disposto no art. 31, II, da Lei nº 8.935/1994 – Recurso não conhecido, mantido, no reexame de ofício, o arquivamento da representação. (Processo CGJ nº 120/2006, Osasco, com parecer emitido em 17/04/2006, aprovado em 18/04/2006). * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9324
Idioma
pt_BR