Notícia n. 9322 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2006 / Nº 2632 - 06/09/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2632
Date
2006Período
Setembro
Description
Concurso público – Notas – Registro. Delegação vaga – escolha suplementar. Direito adquirido. Moralidade administrativa. Isonomia. - CONCURSO PÚBLICO – Escolha suplementar de delegações vagas por ineficácia dos respectivos atos de Outorga de Delegações em que houve desistência ou não comparecimento à investidura após as outorgas - 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro já encerrado – Inadmissibilidade – Retorno ao passo vencido que não é possível, não só porque exaurido o certame e pela modalidade peculiar do concurso de delegação (inconfundível com concurso para provimento de cargos públicos), mas também por respeito aos direitos adquiridos de terceiros e aos princípios da moralidade administrativa e da isonomia – Indeferimento. (Processo CGJ nº 253/2005, São Paulo, com parecer emitido em 06/04/2006, aprovado em 10/04/2006). * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9322
Idioma
pt_BR