Notícia n. 9319 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2006 / Nº 2632 - 06/09/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2632
Date
2006Período
Setembro
Description
Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica. Custas e emolumentos – isenção. Serviço público – taxa remuneratória. CEF. - Recurso Administrativo – Pretensão da Caixa Econômica Federal de obtenção de isenção integral do pagamento de emolumentos decorrentes de atos praticados pelos Oficiais do Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica – Natureza tributária dos emolumentos – Taxa remuneratória de serviço público – Tributo vinculado ao serviço prestado – Isenção que abrange apenas as verbas referidas no artigo 8º da Lei Estadual 11.331/2002 – Destinação de 62,5% aos delegados, não abrangida pela isenção, nos termos do artigo 19 da mesma Lei – Decisão mantida – Recurso não provido. (Processo CGJ nº 107/2006, São Paulo, com parecer emitido em 29/03/2006, aprovado em 10/04/2006). * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9319
Idioma
pt_BR