Notícia n. 9318 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2006 / Nº 2632 - 06/09/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2632
Date
2006Período
Setembro
Description
Íntegra dos pareceres dos Juizes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo não publicados pela Imprensa Oficial. * Matrícula – fusão – vício. Álveo abandonado. Área remanescente. Nulidade. - REGISTRO DE IMÓVEIS – Fusão de matrículas operada de modo viciado, por ausência de contigüidade tabular - Imóveis de duas matrículas abertas por mandado judicial separados pelo álveo do antigo Córrego Ipiranga, expressamente excluído das áreas remanescentes apuradas em Juízo – Nulidade de pleno direito da fusão e da matrícula resultante – Artigo 214 da Lei de Registros Públicos – Recurso provido. (Protocolado CGJ nº 726/2005, São Paulo, com parecer emitido em 27/03/2006, aprovado em 03/04/2006). * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9318
Idioma
pt_BR