Notícia n. 9312 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2006 / Nº 2626 - 04/09/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2626
Date
2006Período
Setembro
Description
Parcelamento do solo urbano – desdobro. Registro especial. IPTU. Especialidade objetiva. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Em cumprimento ao princípio da especialidade, a determinação dos direitos inscritos supõe a exata individualização dos imóveis, sendo inexata a informação prestada pelo registro e, conseqüentemente, ineficaz a proteção que visa dispensar a terceiros. 2. O ocasional lançamento do IPTU para cada um dos prédios construídos é irrelevante para o conhecimento tabular do desdobro, uma vez que, o interesse tributário não pode ser confundido com o urbanístico. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2006.180536-3/0, São Paulo, julgado em 11/08/2006, publicado no D.O.E. de 25/08/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9312
Idioma
pt_BR