Notícia n. 5432 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2004 / Nº 995 - 21/01/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
995
Date
2004Período
Janeiro
Description
Ação de imissão de posse. Escritura pública de CV registrada. Existência de contrato de CV não registrado. - Despacho. Trata-se de agravo de instrumento manifestado por W.M.C. e outro contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega negativa de vigência aos artigos 267, VI, do CPC, 102 e 147, do Código Civil revogado, em questão exteriorizada nesta ementa: “Apelação cível. Ação de imissão de posse. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeitada. Existência de contrato de compra e venda não registrado. Imóvel vendido ao autor através de escritura pública de compra e venda devidamente registrada. Alegação de simulação. Inocorrência. Ação procedente. Sentença mantida. Recurso improvido. Embora tenha sido a ação de imissão de posse suprimida do rol das ações especiais previstas no Código de Processo Civil de 1973, pode ser exercitada, pelo procedimento comum (ordinário ou sumário, dependendo do valor da causa), nas hipóteses em que o autor tenha direito subjetivo à posse, razão pela qual o pedido formulado nesse sentido não pode ser considerado como juridicamente impossível. Afastada a alegação de simulação, o pedido de imissão de posse com base em escritura pública devidamente registrada se sobrepõe à objeção feita com base em contrato particular de compra e venda, já que a propriedade imóvel se adquire com a transcrição do título no registro imobiliário.” O litígio foi resolvido com âncora nas provas produzidas, e a sua revisão esbarra na Súmula 07 do STJ. Ademais, não houve o prequestionamento da matéria (Súmulas nos 282 e 356 do Colendo STF). Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 28/3/2003. Relator: Aldir Passarinho Júnior, relator (Agravo de Instrumento no 453.914/MS, DJU 4/4/2003, p.378/379).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5432
Idioma
pt_BR