Notícia n. 9309 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2006 / Nº 2626 - 04/09/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2626
Date
2006Período
Setembro
Description
Carta de adjudicação. Inventário – totalidade do bem. Qualificação pessoal – CPF – retificação. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Compete ao Oficial restringir o ingresso de títulos no Fólio Real que não satisfaçam os requisitos legais, seja ele ato judicial ou particular. 2. O espólio é uma universalidade de bens que reúne todos aqueles que integravam o patrimônio do casal, em comum até a data de óbito de um dos cônjuges. 3. Com o falecimento do cônjuge, o patrimônio assume inteiramente o estado de indivisão, sendo indispensável a partilha. 4. Para que a carta de adjudicação ingresse no Registro Imobiliário, esta deverá mencionar a totalidade dos bens. 5. Faz-se necessária a retificação do CPF do “de cujus”, judicial ou administrativamente, para que se corrija a qualificação subjetiva. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2006.159454-0, São Paulo, julgado em 02/08/2006, publicado no D.O.E. de 22/08/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9309
Idioma
pt_BR