Notícia n. 9308 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2006 / Nº 2626 - 04/09/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2626
Date
2006Período
Setembro
Description
Condomínio edilício – alteração de uso. Aprovação – quorum. Convenção condominial – averbação. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. As Convenções Condominiais são passíveis de averbação no Registro de Imóveis, resguardando-se, ao Registro de Títulos e Documentos, competência residual para os demais atos da vida social dos condôminos. 2. Devem ser mantidos os princípios básicos do Direito Registral, para que todo e qualquer novo direito real seja inscritível no Registro Imobiliário, independentemente de previsão na Lei de Registros Públicos. 3. Qualquer restrição da finalidade do uso do condomínio edilício relativamente ao arrendamento e à locação deve ser considerada como alteração de uso, demandando o quorum da unanimidade par a aprovação. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2006.143591-2, São Paulo, julgado em 31/07/2006, publicado no D.O.E. de 21/08/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9308
Idioma
pt_BR