Notícia n. 9306 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2006 / Nº 2626 - 04/09/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2626
Date
2006Período
Setembro
Description
Custas e emolumentos. Hipoteca. Fração ideal. Incorporação imobiliária. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O registro da incorporação imobiliária cria uma nova realidade jurídica, sobre a qual serão estabelecidos os negócios jurídicos. 2. Por sua vez, os atos de registro recaem sobre cada uma das frações ideais, tantas quantas forem previstas na incorporação, sendo correta a cobrança dos emolumentos a cada uma das unidades. 3. O registro da hipoteca decorrente de empréstimo destinado à edificação não pode ter como base um terreno uno e indivisível. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2006.115863-2, São Paulo, julgado em 31/07/2006, publicado no D.O.E. de 21/08/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9306
Idioma
pt_BR