Notícia n. 9302 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2006 / Nº 2626 - 04/09/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2626
Date
2006Período
Setembro
Description
Usucapião especial – bem público. Terracap. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - USUCAPIÃO ESPECIAL - BEM DE DOMÍNIO DA TERRACAP - FALTA DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO - BEM PÚBLICO INSUSCETÍVEL DE SER OBJETO DE USUCAPIÃO - RECURSO IMPROVIDO. 1 - A propriedade imobiliária somente é transferida, nos negócios inter vivos, mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis (art. 1.245 do CCB de 2002). Assim, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245, § 1º, do CCB de 2002). 2 - Não havendo outorga de escritura definitiva ao promissário-comprador ou registro imobiliário do título translativo do domínio, a Terracap, promitente-vendedora, continua sendo a proprietária de direito do bem. 3. Juridicamente impossível a usucapião de bem público pertencente a Terracap em face dos preceitos proibitivos contidos no art. 102 do Código Civil de 2002 e nos arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único, da Constituição Federal. 4. Recurso improvido. (Apelação Cível nº 2005.04.1.011420-7, Distrito Federal, julgado em 31/05/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9302
Idioma
pt_BR