Notícia n. 9301 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2006 / Nº 2626 - 04/09/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2626
Date
2006Período
Setembro
Description
Locação - direito de preferência. Cessão de direitos – averbação. - PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. LOCAÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO À AQUISIÇÃO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Para que o locatário exerça o direito de preferência à aquisição do imóvel locado, é necessário que o contrato seja averbado, pelo menos trinta dias antes da alienação, no registro de imóveis (art. 33 da Lei n. 8.245/91). (Apelação Cível nº 2004 09 1 012060-0, Distrito Federal, julgado em 31/05/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9301
Idioma
pt_BR