Notícia n. 9300 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2006 / Nº 2626 - 04/09/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2626
Date
2006Período
Setembro
Description
Execução fiscal. Compromisso de compra e venda. Penhora. Posse - legitimidade. - EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - LEGITIMIDADE DA POSSE DECORRENTE DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO - AUSÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO - PRECEDENTES – HONORÁRIOS – FIXAÇÃO DO VALOR DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO - SÚMULA 7DSTJ. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de reconhecer a validade de contrato de compra e venda, ainda que não registrado em cartório, como instrumento hábil a comprovar a posse, a ser defendida nos embargos de terceiro. Aplicação da Súmula 84DSTJ. 2. Impossibilidade de se penhorar imóvel que não mais pertence ao executado. 3. A constatação de que o valor arbitrado a título de sucumbência, fixado com base no princípio da eqüidade, é irrisório, implica análise do contexto fático dos autos. Aplicação da Súmula 7DSTJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (Recurso Especial nº 657.933, Santa Catarina, julgado em 04/04/2006, publicado no D.J. de 16/05/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9300
Idioma
pt_BR