Notícia n. 9277 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2607 - 18/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2607
Date
2006Período
Agosto
Description
Concurso público – notários e registradores – remoção. Delegação – renúncia. Retratação - reintegração. - DELEGAÇÃO DE SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS – Extinta a Delegação por renúncia regular, que já consumou seus efeitos há longo tempo, não é possível, por falta de suporte legal e contrariedade à lógica do sistema de delegações, retratação da abdicação, revogação ou anulação da Portaria declaratória da vacância para “reintegração” do ex-delegado – Ausente vício de renúncia por superveniente alteração de inteligência jurídica em sede de requisitos para inscrição em concurso público: normas e decisões de um concurso público não vão além do respectivo certame e, assim, não há direito adquirido à participação de concurso posterior sob o paradigma de regência do concurso anterior. (Processo CGJ 32/03, julgado em 11/01/2006 ).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9277
Idioma
pt_BR