Notícia n. 9274 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2607 - 18/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2607
Date
2006Período
Agosto
Description
Desapropriação – retrocessão. Parcelamento do solo urbano - cancelamento de registro. - Registro de Imóveis – Cancelamento de registro de parcelamento do solo com amparo no art. 23, II, da Lei n. 6.766/1979 – Inadmissibilidade – Hipótese em que não se verificou prévio registro no fólio real, pressuposto lógico do cancelamento pretendido – Parte dos imóveis, ademais, objeto de desapropriação pela Municipalidade – Impossibilidade de retorno ao domínio dos expropriados pela via do cancelamento administrativo dos registros, ainda que concorde o ente expropriante – Arts. 35 do Decreto-lei n. 3.365/1941, 519 do Código Civil e 250, II, da Lei n. 6.015/1973 – Recurso não provido. (Processo CGJ nº 871/2005, Sorocaba, julgado em 1º/03/2006 ). * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9274
Idioma
pt_BR