Notícia n. 9271 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2606 - 18/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2606
Date
2006Período
Agosto
Description
Adjudicação compulsória. Espólio. Continuidade. Título judicial – qualificação registral. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Os títulos judiciais também devem ser submetidos à qualificação registral, fazendo com que os oficiais analisem o título, sem que estes descumpram a ordem judicial, mas em consonância com o ordenamento tabular. 2. Não basta a existência de ação de adjudicação compulsória para autorizar automaticamente o ingresso do título ao Fólio Real, pois o mesmo deve ser examinado para que se verifique seu efetivo cabimento. Na adjudicação compulsória é imprescindível que o titular de domínio figure no pólo passivo da ação. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2006.164399-3, São Paulo, julgado em 27/07/2006, publicado no D.O.E. de 10/08/2006 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9271
Idioma
pt_BR