Notícia n. 9270 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2606 - 18/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2606
Date
2006Período
Agosto
Description
Carta de adjudicação. Inventário. CPF – qualificação pessoal. Especialidade. Continuidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Uma vez que o “de cujus” faleceu anteriormente à edição da Instrução Normativa nº 461/2004, é possível afastar a exigência de cópia autenticada de seu CPF. 2. O afastamento das exigências impostas não prejudica os princípios da especialidade e continuidade, pois tratam-se de exigências periféricas, que não colocam em risco a segurança e autenticidade registral. Dúvida improcedente. (Processo nº 583.00.2006.110102-9, São Paulo, julgado em 27/07/2006, publicado no D.O.E. de 10/08/2006 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9270
Idioma
pt_BR