Notícia n. 9269 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2606 - 18/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2606
Date
2006Período
Agosto
Description
Dúvida – exigência – concordância parcial – decisão condicional. Compra e venda. Indisponibilidade. Qualificação pessoal – divergência. Continuidade. Erros pretéritos. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A falta de atendimento de uma exigência conduz à procedência da dúvida, não se admitindo recurso parcial. 2. O decreto de indisponibilidade, embora não averbado na matrícula constituiu irregularidade que deveria ter sido sanada na oportunidade. 3. Mesmo havendo prejuízos à parte interessada, a omissão pretérita não importa no desatendimento dos pressupostos e princípios registrários quando do ingresso de novo título. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2006.126675-4, São Paulo, julgado em 19/07/2006, publicado no D.O.E. de 08/08/2006 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9269
Idioma
pt_BR