Notícia n. 9267 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2606 - 18/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2606
Date
2006Período
Agosto
Description
Dúvida – pedido administrativo de providências. Doação – escritura pública - retificação. Transmissão – totalidade dos imóveis. Desmembramento – Municipalidade – anuência. Título original. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Uma vez que se pretende afastar as exigências formuladas pelo Oficial, o procedimento correto é o de “Dúvida” e não “Pedido de Providências”, como foi processado. 2. O desmembramento pretendido pela parte deve contar com a anuência da Municipalidade. 3. A apresentação do título original é indispensável, não se podendo admitir cópia reprográfica. 4. A retificação da escritura deverá observar os requisitos próprios, a serem analisados por profissional capacitado. Pedido indeferido. (Processo nº 583.00.2006.108647-7, São Paulo, julgado em 24/07/2006, publicado no D.O.E. de 24/07/2006 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9267
Idioma
pt_BR