Notícia n. 9266 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2606 - 18/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2606
Date
2006Período
Agosto
Description
Matrícula - bloqueio. Nulidade. Vício. Cancelamento de registro. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Enquanto não se obtém a solução nas vias ordinárias, o bloqueio se presta como medida acautelatória, prestando-se para o saneamento registral, garantindo a preservação de direitos e não se confundindo com a nulidade ou vício de ato jurídico. 2. Para o cancelamento de registros e averbações, a parte deverá buscar na via judicial tal efeito, pois nela são permitidas a ampla defesa e o contraditório. Pedido deferido. (Processo nº 583.00.2005.125859-3, São Paulo, julgado em 25/07/2006, publicado no D.O.E. de 08/08/2006 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9266
Idioma
pt_BR