Notícia n. 9262 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2606 - 18/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2606
Date
2006Período
Agosto
Description
Serventia extrajudicial – titularidade. Oficial substituto. Direito adquirido. Concurso público – edital – nulidade. - Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Cartório. Serventuário substituto. Efetivação na titularidade da serventia. Não-ocorrência. Caráter precário. Direito líquido e certo não evidenciado. Pleito de nulidade de edital de concurso. Ausência de legitimidade ativa ad causam. 1. Conquanto a designação para o exercício cumulativo das mencionadas serventias tenha ocorrido anteriormente à Constituição de 1988, é nítido o caráter precário no que diz respeito ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e o Tabelionato de Protestos de Nova ResendeDMG , na medida em que o Recorrente foi designado apenas para exercer as funções do cargo interinamente. 2. Uma vez verificada a situação de precariedade do Recorrente, diante dos termos da sua designação, tem-se por totalmente improcedente o pleito de exclusão do concurso do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Pena, onde exerce – ou exercia à época da impetração – o cargo de Oficial. 3. Quanto às demais questões, relativas ao pedido de declaração de nulidade do Edital n.º 002D99, inclusive, sob a alegação de inconstitucionalidade das Leis n.ºs 8.935D94 e 12.919D98, não se vislumbra, nesse particular, a presença de uma das condições da ação, qual seja: a legitimidade, tendo em vista que o Recorrente não era candidato, nem demonstrou qualquer intenção em sê-lo, falecendo-lhe, pois, legitimidade ativa ad causam para impugnar, em sede de mandado de segurança, a nulidade do Edital n.º 002D99. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (Recurso em Mandado de Segurança nº 13.379, Minas Gerais, julgado em 06/06/2006, publicado no D.J. de 1º/08/2006 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9262
Idioma
pt_BR