Notícia n. 9261 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2606 - 18/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2606
Date
2006Período
Agosto
Description
Terreno de marinha – taxa de ocupação – prescrição. Prequestionamento. Localização – ônus da prova. - Processo civil e administrativo. Recurso especial. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação. Prescrição. Ausência de prequestionamento. Ônus da prova da localização do imóvel pertencente aos ocupantes. 1. Revela-se improcedente argüição de contrariedade ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem, ainda que não aprecie todos os argumentos expendidos em sede recursal, pronuncia-se de forma adequada e suficiente sobre as questões relevantes que delimitam a controvérsia. 2. Não é possível, em sede de embargos de declaração, inovar a causa de pedir, suscitando a pretensão recursal a abordagem de questões que até então não haviam sido consideradas. 3. Inviabiliza-se o conhecimento de recurso especial em que não resta cumprido o requisito indispensável do prequestionamento dos dispositivos tidos como violados. Incidência das Súmulas n. 282 do Supremo Tribunal Federal e 211 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A existência de registro em cartório de imóveis local em favor de particular não retira da propriedade da União os terrenos de marinha. 5. Cabe ao ocupante do imóvel a comprovação de que o bem não se situa em área destinada a terrenos de marinha. 6. Pode a União realizar cobrança de taxa de ocupação de terrenos de marinha após a conclusão de procedimento demarcatório, sem que, para tanto, ajuíze ação anulatória de registro de propriedade. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. (Recurso Especial nº 491.943, Rio Grande do Sul, julgado em 06/06/2006, publicado no D.J. de 02/08/2006 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9261
Idioma
pt_BR