Notícia n. 9260 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2606 - 18/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2606
Date
2006Período
Agosto
Description
Custas e emolumentos. Execução fiscal - penhora - Fazenda Nacional. - PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REGISTRO DE PENHORA. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO DE CUSTAS PELA FAZENDA NACIONAL. CABIMENTO. 1. O STJ firmou o entendimento de que a Fazenda Pública está obrigada ao pagamento de custas e emolumentos dos serviços cartorários, porquanto não se pode exigir que o registrador público financie as despesas com atos processuais requeridos no interesse da União, como é o caso do registro da penhora. 2. Recurso especial não-provido. EMENTA NÃO OFICIAL: A Fazenda Pública está obrigada ao pagamento de custas e emolumentos dos serviços registrais.; O registrador imobiliário não pode ser obrigado a financiar as despesas com atos processuais requeridos no interesse da União. (Recurso Especial nº 413.980, Santa Catarina, julgado em 04/05/2006 ). (Acórdão já publicado no Boletim Eletrônico Irib #2.602, enviado em 17/08/2006 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9260
Idioma
pt_BR