Notícia n. 9258 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2606 - 18/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2606
Date
2006Período
Agosto
Description
ADIn. Serviços notariais e registrais. Criação. Desmembramento. Não-acumulação. - CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. RESOLUÇÃO Nº 04/2006, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, DESMEMBRAMENTO E NÃO ACUMULAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS EXTRAJUDICIAIS”. FIXAÇÃO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA O EXERCÍCIO DA OPÇÃO TRATADA NO INCISO I DO ART. 29 DA LEI PIAUIENSE Nº 8.935/94. Questão de ordem resolvida para suspender, com eficácia “ex tunc” e até o julgamento de mérito da ação, o prazo fixado no art. 12 do ato normativo adversado. (Questão de Ordem em Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.705-6, Piauí, julgada em 26/04/2006 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9258
Idioma
pt_BR