Notícia n. 9239 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2588 - 08/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2588
Date
2006Período
Agosto
Description
Carta de Adjudicação. CND – INSS – Receita Federal. Ativo fixo. ITBI. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Uma vez que se trata de dúvida inversa, o feito deve prosseguir apenas no que tange à apresentação das certidões negativas de débito, prejudicando-se a análise da questão relativa ao recolhimento do ITBI, que deve ser solucionado em via própria. 2. Nos autos, há significativos elementos a demonstrar que o imóvel adjudicado se origina de empreendimento imobiliário em que a proprietária figurava como a própria incorporadora do empreendimento, não integrando o patrimônio fixo da empresa, o que afasta a exigibilidade de tais certidões negativas. Dúvida improcedente. (Processo nº 583.00.2005.108241-4, São Paulo, julgado em 18/07/2006, publicado no D.O.E. de 03/08/2006 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9239
Idioma
pt_BR