Notícia n. 9231 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2588 - 08/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2588
Date
2006Período
Agosto
Description
Compra e venda - unidade autônoma. Incorporação - carência. Especialidade objetiva. Fração ideal. - Registro de Imóveis - Dúvida. Registro de escritura de compra e venda de unidade autônoma negado, sob alegação de que é necessário revalidar o registro da incorporação - Recusa indevida - O descumprimento da exigência do artigo 33 da Lei 4.591/64 não deve impedir o registro de título no qual o imóvel nele negociado não é mais da titularidade do incorporador - Princípio da especialidade objetiva observado - A escritura indica o percentual da fração ideal que corresponderá à futura unidade autônoma e que integra a área maior descrita na matrícula do imóvel e a esta se reporta - Existência, ademais, de cadastro na Prefeitura, deste imóvel em área maior, verdadeiro registro geral de sua identidade - Recurso provido. (Apelação Cível nº 525-6/8, Caraguatatuba, julgada em 25/05/2006, publicada no D.O.E. de 28/07/2006 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9231
Idioma
pt_BR