Notícia n. 9218 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2580 - 04/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2580
Date
2006Período
Agosto
Description
Arrolamento fiscal – averbação – cancelamento. Ministério Público – recurso – legitimidade. Inconstitucionalidade – via judicial. - REGISTRO DE IMÓVEIS. 1) Legitimidade recursal do MP em matéria registraria. 2) Arrolamento fiscal, também denominado arrolamento administrativo, de bens e direitos - previsão no artigo 64, §5º, da Lei nº 9.532/97. 3) Inconstitucionalidade – questão a ser debatida na via judicial. 4) Registro devido – recurso provido. (Processo CGJ n° 1.029/2005, São Paulo, com parecer em 07/02/2006, aprovado em 14/03/2006 e publicado no D.O.E. de 03/04/2006 ). * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9218
Idioma
pt_BR