Notícia n. 9217 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2580 - 04/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2580
Date
2006Período
Agosto
Description
Parcelamento do solo urbano. Desmembramento – registro especial – dispensa. Aprovação municipal - caducidade. Prioridade etária. Custas e emolumentos. - REGISTRO DE IMÓVEIS. 1. Prioridade etária – Concessão – Possibilidade - Embora seja aqui inaplicável o artigo 1.211-A do CPC, que exclusiva e expressamente se refere a processos judiciais, o benefício também encontra previsão no artigo 71, caput e §3°, da Lei n° 10.741/03, que alberga igualmente os procedimentos administrativos. 2. Averbação de desmembramento – Excepcional dispensa do registro especial previsto no art. 18 da Lei nº 6.766/79 – Impossibilidade no presente caso – Não descartada, por completo, a hipótese de empreendimento imobiliário. Possibilidade, ademais, de novos parcelamentos em seqüência. Por outro lado, houve caducidade da aprovação do projeto pelo município. 3. Não incidência de custas processuais em procedimento administrativo visando o desmembramento de imóvel mediante prática de ato de averbação. 4. Recurso provido em parte. (Processo CGJ nº 745/2005, Atibaia, com parecer em 10/02/2006 ). * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9217
Idioma
pt_BR