Notícia n. 9215 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2006 / Nº 2580 - 04/08/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2580
Date
2006Período
Agosto
Description
Íntegra dos pareceres dos Juizes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo não publicados pela Imprensa Oficial. * Parcelamento do solo urbano. Urbanismo. Desdobro. Desmembramento sucessivo. Empreendimento imobiliário. Registro especial. - REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação de desmembramento – Excepcional dispensa do registro especial previsto no art. 18 da Lei nº 6.766/79 – Possibilidade – Pleito deduzido por novos proprietários sem evidência de ânimo de gerar sucessividade fraudulenta – Desdobro em apenas duas unidades – Número de frações não caracterizador de empreendimento imobiliário – Ausência de inovação viária, desorganização urbanística, ou risco peculiar para possíveis adquirentes – Divisão de terreno em condomínio, nos termos do art. 1.320 do Código Civil, em duas novas unidades com área de 125 m² cada – Dimensão indicativa de que não haverá novos parcelamentos em seqüência – Burla à lei não configurada – Inteligência do subitem 150.4 do capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Recurso provido. (Processo CGJ n° 1.117/2005, Piracicaba, com parecer em 09/02/2006 ). * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9215
Idioma
pt_BR